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Englobamento e desdobro/ Desmembramento

Englobamento e desdobro/ Desmembramento

O englobamento e desdobro são procedimentos utilizados para unificar ou dividir terrenos, respectivamente.

O englobamento consiste na união de dois ou mais terrenos contíguos em um único terreno, enquanto o desdobro é o processo de dividir um terreno em duas ou mais partes menores.

Esses procedimentos são importantes para regularização e adequação de terrenos para construções ou atividades específicas.

Para realizar o englobamento ou desdobro, é necessário elaborar um projeto devidamente registrado e aprovado pelos órgãos competentes, como a prefeitura e o cartório de registro de imóveis.

O desmembramento é um processo de separação de partes ou elementos de um todo. Envolve a divisão cuidadosa e sistemática de componentes para análise, estudo ou distribuição.

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