Englobamento e desdobro/ Desmembramento
O englobamento e desdobro são procedimentos utilizados para unificar ou dividir terrenos, respectivamente.
O englobamento consiste na união de dois ou mais terrenos contíguos em um único terreno, enquanto o desdobro é o processo de dividir um terreno em duas ou mais partes menores.
Esses procedimentos são importantes para regularização e adequação de terrenos para construções ou atividades específicas.
Para realizar o englobamento ou desdobro, é necessário elaborar um projeto devidamente registrado e aprovado pelos órgãos competentes, como a prefeitura e o cartório de registro de imóveis.
O desmembramento é um processo de separação de partes ou elementos de um todo. Envolve a divisão cuidadosa e sistemática de componentes para análise, estudo ou distribuição.


